quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

NR 33 - Espaço Confinado


NR 33 - Espaço Confinado:

Espaço confinado, de maneira geral, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída. A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou tem deficiência ou enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem neste local.

Conforme a Norma Regulamentadora-33 (NR-33) — criada em 2006 pela Portaria 202, através da ABNT e assinada pelo então ministro do trabalho, Luiz Marinho — espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Se você trabalha na indústria, certamente já foi alertado sobre os cuidados necessários ao realizar ou gerenciar atividades dentro de determinadas instalações.

Espaços confinados são ambientes muito comuns dentro da área industrial e, devido a características específicas, requerem bastante cuidado por parte de todos os trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com esses locais a fim de prevenir acidentes.

Mas, afinal, você sabe exatamente o que é espaço confinado? Neste post, explicarei este conceito e falaremos sobre as principais informações que você deve saber a respeito. Confira!

O que é espaço confinado? Conceito e normas relacionadas:

A norma NBR 16577 (Espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção) determina requisitos para identificar e caracterizar espaços confinados, como também para implantar um sistema de gestão a fim de garantir a segurança dos trabalhadores que estão em contato com esses locais.

Segundo esta norma, espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua, que possuem condições limitadas de acesso e de saída, cuja ventilação é ruim ou inexistente e ainda exista deficiência ou alto nível de oxigênio.

A NBR 16577, junto da Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), são importantes fontes de informação em relação ao tema discutido neste texto.

É fundamental que se siga as recomendações presentes nessas diretrizes quando se trata de trabalho em ambientes confinados. Visite os sites da ABNT e do TST para saber mais sobre essas normas.

Exemplos de espaços confinados:

São exemplos de espaços confinados: tanques, silos, vasos de pressão, colunas, casa de bombas, fornos, asas de avião, dutos de ventilação, trincheiras, reatores, diques, contêineres, vagões, valas e porões.

Esses ambientes podem ser encontrados em setores não só industriais, mas também de serviços, tais como: indústria siderúrgica, indústria de petróleo, serviço de eletricidade, serviços de telefonia, construção civil, entre outros.

Apesar de estarem presentes em diversos segmentos, as atividades realizadas nesses ambientes podem ser, basicamente, resumidas em:
  • Execução de manutenção, limpeza e reparos;
  • Inspeção ou instalação de equipamentos;
  • Operações de salvamento e resgate de acidentados.
Procedimentos para trabalho em espaço confinado:

A equipe de trabalho de um espaço confinado pode ser dividida em responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados. Cada um deles cumpri funções específicas do procedimento de trabalho dentro desses ambientes. Entenda as funções principais de cada um:

Responsável técnico: indicado por escrito pelo empregador, é o profissional habilitado para identificar os espaços e estruturar medidas técnicas de prevenção — administrativas, pessoal, de emergência e resgate;

Supervisor de entrada: responsável pela emissão, implementação, encerramento e cancelamento da PET (Permissão de Entrada e Trabalho) — formulário com procedimentos a serem feitos antes da entrada do trabalhador;

Vigia: monitorar e proteger os trabalhadores autorizados, observando a execução do trabalho e adotando os procedimentos de emergência caso ocorra alguma anomalia durante a atividade;

Trabalhador autorizado: cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos a fim de garantir que o trabalho seja bem-feito e com segurança.

O procedimento de trabalho dentro do espaço confinado varia de acordo com a empresa e as configurações do local.

Esse procedimento deve ser elaborado pelo responsável técnico e deve conter aplicações e objetivos claros, referências bibliográficas, responsabilidades e competências dos trabalhadores selecionados, medidas para gerenciamento da PET, metodologia para análise de riscos e especificação dos equipamentos e dispositivos para controle dos riscos.

É importante ressaltar que os procedimentos de trabalho e a permissão de entrada e trabalho precisam ser revistos periodicamente a fim de verificar sua atualização e aplicação. Caso necessário, devem ser adotadas medidas de controle adicionais ou modificações nas existentes.

Todos os envolvidos nos trabalhos em espaços confinados devem ter autorização para interromper todo e qualquer tipo de trabalho ao constatar risco grave e iminente, abandonando o local imediatamente.

Riscos relacionados:

Os riscos atmosféricos dividem-se em: atmosfera tóxica inflamável; deficiente de O2; rica em O2. 

Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários; seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia. 

Estes acidentes em muitos casos têm consequências fatais. Pesquisas realizadas pela OSHA (Ocupational Safety and Health Administration), Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, revela que 90% dos acidentes são causados por falta de oxigênio, ou seja por riscos atmosféricos.

A fim de minimizar e, se possível, eliminar tais acidentes, o trabalho em áreas confinadas foi normatizado através da NBR-14787 que, entre outras providências, exige a adequada ventilação dos espaços confinados. 

A exaustão e/ou insuflamento dos ambientes confinados tem como objetivo principal reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado, seja antes do início dos trabalhos seja no decorrer destes. 

Vale salientar que a ventilação é mais eficiente do que a exaustão. Neste segundo caso deve-se aplicar na fonte geradora, por exemplo em um serviço com solda. 

Enquanto isso a ventilação fará a retirada de um todo no espaço, para este caso chamamos de sistemas combinados.

Acidentes em espaço confinado:

Devido às circunstâncias em que se encontram os espaços confinados — dificuldades de movimentação, falta de ventilação e abertura de entrada e saída restrita — os riscos de acidentes de trabalho tornam-se bastante altos.

Os riscos de atuar nesse meio são:

  • Riscos físicos: ruído, calor e umidade são encontrados com frequência nesses ambientes;
  • Riscos químicos: a presença de contaminantes e deficiência de oxigênio provocam asfixia, intoxicação e até a morte em casos mais graves;
  • Riscos biológicos: ratos, morcegos e insetos têm acesso fácil a espaços confinados e são vetores de doenças contagiosas como hospedeiros intermediários. É um ambiente propício a micro-organismos patogênicos;
  • Riscos ergonômicos: como o acesso e a movimentação são limitados, ambientes confinados podem exigir posturas desconfortáveis ou esforços excessivos;
  • Riscos mecânicos: refere-se a trabalho em altura, inundação, impacto de ferramentas e materiais, erosões, desabamentos.
Para minimizar os riscos de acidentes, é essencial que empregadores e empregados atendam às diretrizes presentes tanto na NBR 16577 quanto na NR 33.

Entre os principais cuidados destacam-se: descontaminação dos locais de trabalho, instalação de equipamentos de ventilação, sinalização adequada, isolamento da área, uso de equipamentos de proteção individual e manutenção de limpeza.

Cabe salientar que é dever do empregador garantir que todos os trabalhadores que exercerem atividades em espaços confinados tenham acessos aos equipamentos obrigatórios que devem estar listados na PET.

Treinamento em espaços confinados:

De acordo com a NR 33, trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber treinamento periódico a cada 12 meses. A carga horária e o conteúdo programático do curso variam com a atuação do empregado.

Como o conteúdo programático abrange diversas áreas de conhecimento, a capacitação deve ser ministrada por equipes multidisciplinares, composta por profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bombeiros, entre outros.

A seleção dos instrutores ou empresa de treinamento é uma incumbência do responsável técnico do espaço em questão. Deve-se levar em conta o currículo do profissional a partir do conteúdo programático que ele ministrará.

Terminando o treinamento, um certificado com os devidos dados técnicos dever ser emitido. Ainda é importante ressaltar que é dever do empregador desenvolver e implantar os programas de capacitação.

NR 35 - Trabalho em Altura

O Que é trabalho em altura? 
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

São constante os acidentes com trabalho em altura. 
Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade. 
A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

Quais os deveres que a norma exige do empregador?
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; 
Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; 
Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; 
Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; 
Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; 
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; 
Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; 
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; 
Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; 
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; 
Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. 

Quais as responsabilidades dos trabalhadores? 

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; 
Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; 
Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; 
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 

Capacitação e treinamento: 

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: 
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 
Análise de Risco e condições impeditivas; 
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; 
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; 
Acidentes típicos em trabalhos em altura; 
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. 

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 
Evento que indique a necessidade de novo treinamento; 
Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 
Mudança de empresa. 

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador 

Planejamento para o trabalho em altura NR 35: 

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: 

Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; 
Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; 
Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.  

A Permissão de Trabalho deve conter:

Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; 
As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; 
A relação de todos os envolvidos e suas autorizações. 


quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Fábula do Rato e a Ratoeira...

A Ratoeira


Um fazendeiro foi às compras na cidade. Chegando à casa, o rato, que o espreitava para saber o que ele trouxera de gostoso, surpreendeu-se ao ver uma enorme ratoeira em um dos pacotes. Aflito, correu avisar os outros bichos.



À galinha, ele disse:

– Há uma ratoeira em casa, dona galinha.

A ave, indiferente, respondeu:

– Uma ratoeira? Por favor, não me incomode. Isto é problema seu.

Perturbado, o rato foi ao porco:

– Seu porco, seu porco, há uma ratoeira em casa!


– Desculpe-me, amigo rato, – disse o porco –, não há nada que eu 
possa fazer senão rezar por você esta noite.


Então, o rato foi à vaca, e fez o mesmo discurso. Ao que ela lhe diz:

– O que? Uma ratoeira? Você realmente está em apuros, meu caro!

Desnorteado, o rato retorna a seu buraco e não se atreve a sair por medo da armadilha.

Naquela noite, todos ouviram um barulho. A ratoeira pegou sua primeira vítima.

A dona da casa correu para ver. No escuro, não observou tratar-se de uma cobra que a picou. Um médico foi chamado, avaliou a situação, fez o que pôde e prescreveu que ela se alimentasse de canja de galinha. O fazendeiro pegou seu cutelo matou a galinha e preparou a sopa. 


Quando parentes de longe vieram visitá-la, o fazendeiro matou o porco. E pela mulher infelizmente ter falecido, parentes e amigos vieram ao funeral. O fazendeiro mandou sacrificar a vaca para dar de comer a todos. Moral da história. Quando alguém lhe procurar com um problema e você achar que não lhe diz respeito, lembre-se de que “uma ratoeira na casa, pode pôr em risco não só a a vida do rato”.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

eSocial

eSocial

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Ministério do Trabalho – MTb.


eSocial Empresas - Principais dúvidas:
 
1. O que é o eSocial Empresas?

É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. 
 
2. Como vai funcionar, na prática, o sistema?

Na prática, as empresas terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do eSocial. Todos esses dados, na verdade, já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. No entanto, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único. Todos esses dados, obrigatoriamente, serão enviados ao Governo Federal, exclusivamente, por meio do eSocial Empresas.
 
3. Qual é o cronograma para a implantação do sistema?

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016 publicada no dia 31/08/2016, no Diário Oficial da União, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

4. Quais são os sistemas de informação do Governo Federal que serão substituídos pelo eSocial Empresas?

Por meio desse canal, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, 15 obrigações:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
LRE - Livro de Registro de Empregados
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
CD - Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social


5. Quais são as vantagens para as empresas em utilizar o eSocial Empresas?


Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garantirá também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação, totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados atualmente para à execução dessas tarefas.

Esse novo modelo traz outras vantagens, como:
Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
Integração de processos;
Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.

Esse novo sistema consiste apenas em uma nova forma de prestação de informação por parte das empresas, e não se confunde com qualquer tipo de regime tributário diferenciado.

Como já foi destacado, o eSocial Empresas é resultado de um trabalho coletivo que reúne representantes de órgãos governamentais e das principais categorias econômicas do país. Esse formato foi organizado com o objetivo de disponibilizar uma plataforma de serviço simplificada, desburocratizada e adequada à realidade do setor empresarial brasileiro.
  
6. Quais as vantagens para o trabalhador com a implantação deste programa?

A principal vantagem para o trabalhador será, sem dúvida, maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho.

Serão também registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.

O eSocial Empresas vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.

7. Por que o programa beneficia a população em geral e não apenas as empresas?

Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

A sistematização das informações no eSocial envolve os diversos tipos de relações trabalhistas em vigor no Brasil. Isso significa que trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial.

A entrada em operação desse novo procedimento vai contribuir também para uma melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores. 
 
8. Por que o eSocial Empresas é inovador?

O eSocial traz, para o formato digital, informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados e até frágeis, como em livros de papel. Tais dados, que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações, fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado, estarão sistematizadas num único banco de dados. O eSocial Empresas, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), um programa extremamente abrangente de informatização da relação entre a Receita Federal e os contribuintes.

O eSocial também inova como modelo de projeto de construção coletiva, que conta com a participação efetiva de vários órgãos governamentais, assim como da sociedade civil. Para o desenvolvimento deste projeto, foi criado o Comitê Gestor do eSocial, formado por um representante de cada instituição participante: Caixa Econômica Federal; Receita Federal; Ministério do Trabalho; Secretaria da Previdência Social e INSS.
9. O que assegura que esse programa seja um dos mais sofisticados do mundo?

Do ponto de vista tecnológico, é um projeto ambicioso e moderno, desenvolvido a partir de técnicas avançadas de sistemas de informação. Casos bem-sucedidos de programas adotados pelo Governo Federal envolvendo o universo empresarial, contribuíram também para o desenho da plataforma do eSocial. Entre eles, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Contabilidade Digital (ECD), que fazem parte do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com padrão de excelência reconhecido internacionalmente.

A rotina das empresas passará por uma grande transformação, visto que o eSocial vai unificar o envio dos dados referentes às relações de trabalho para o Governo Federal, o que demandará das empresas a integração total dessas informações. A partir daí, a inteligência do sistema adotado vai “agregar” valor a tais dados, visto que será capaz de relacionar as informações, detectar erros. 

10. É uma medida de combate à sonegação ou de desburocratização?

É uma medida de desburocratização. O objetivo do Governo Federal, ao criar o eSocial, é simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. Esse procedimento vai substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações, atualmente entregues de forma separada a cada órgão. A maior transparência no repasse dos dados para a administração federal resultará na redução dos índices de sonegação. 

11. Se esse sistema vai facilitar o processo fiscalizatório, como o governo já afirmou, significa que há previsão de se ampliar a arrecadação de receita?

O objetivo principal é a desburocratização na prestação das informações pelas empresas relativas ao empregado. O possível aumento de arrecadação da receita virá como um efeito secundário dessa simplificação dos processos, pois vai diminuir os erros ainda cometidos pelas empresas ao preencher formulários, assim como pelo aumento da transparência das informações a serem prestadas à administração federal.

Vale ressaltar que em uma ação de fiscalização de Receita Federal, realizada em 2012, com um grupo de empresas que representam cerca de 4% do total do segmento empresarial no Brasil, foi levantado um débito de cerca de R$ 4 bilhões relativo às contribuições previdenciárias recolhidas pelas empresas, mas no valor menor que o devido. Isso não se trata de inadimplência, nem de sonegação, mas sim da contribuição previdenciária calculada no valor menor em relação ao que deveria ter sido recolhido com base na folha de pagamentos apresentada à auditoria, no momento da fiscalização. 
 
12. Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?

Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial. 

13. Quanto foi investido nesse sistema?

O investimento é da ordem de R$ 100 milhões, aplicado predominantemente em tecnologia da informação para o desenvolvimento da plataforma. 

14. Se as micro e pequenas têm que aderir, o MEI será extinto pelo governo?

Não, muito pelo contrário. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e tributárias.

Já na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.

15. Quais os benefícios da participação das empresas na fase de testes do sistema?

A participação nessa fase de testes do sistema - iniciada em junho e que ficará disponível ao empregador, inclusive, depois do início da obrigatoriedade - é fundamental para que as empresas possam verificar a adequação de seus processos e suas soluções de tecnologia da informação ao novo modelo de prestação de informação ao governo.

Empresas da área de tecnologia da informação e escritórios de contabilidade de várias partes do país estão participando dessa experiência. Os serviços estão disponibilizados na rede, em caráter restrito, para já viabilizar a transmissão de dados das empresas de forma padronizada para o governo federal.

Essa ação tem sido fundamental para aprimorar a plataforma, pois dificuldades, erros e inconformidades detectados pelas empresas participantes estão sendo reportados ao comitê gestor para mudanças e adaptações ao formato final do programa.

De imediato, as principais medidas que as empresas devem adotar para entrar em conformidade com o eSocial é a qualificação cadastral, a revisão de processos administrativos, bem como a criação de um grupo para cuidar da implantação do sistema.
16. Quando começaremos a sentir os efeitos da implementação do eSocial Empresas?

Na verdade, em algumas áreas da administração federal, como de cadastros, já é possível perceber mudanças mesmo antes da implantação oficial do eSocial. Muitas empresas já começaram a rever os processos administrativos e contábeis e a qualificar os dados referentes a seus empregados. Essas organizações estão trabalhando no desenvolvimento das soluções de TI para se adequarem à nova sistemática de prestação de informações e algumas delas já estão até testando essas soluções.

A partir do início da obrigatoriedade e da efetiva prestação das informações pelas empresas, será possível começar a substituir os procedimentos e perceber, na prática, os efeitos da desburocratização inerente a este programa.

Vamos nos manter informados galera!!!

Obra de participação - 2018 - Conclusão da Estação 110 e 106 Sul do Metro - Brasilia Distrito Federal



O edital compreende, além da finalização da estação, obras como a passagem para pedestres (sob os eixos W, L e rodoviário) e acessos em superfície.

Uma obra com varias interferências nas vias principais da região, onde a sinalização de transito e um diferencial na prevenção de acidentes.

A parte interna das estações os serviços predominantes e de acabamentos: pisos, revestimentos de paredes, instalações elétricas e hidráulicas, combate a incêndios, instalações de elevadores e escadas rolantes.  



Fotos da Obra:







segunda-feira, 11 de junho de 2018

DDS – Dialogo Diário de Segurança


O DDS – Dialogo Diário de Segurança é destinado a despertar no colaborador a conscientização envolvendo suas atividades diárias, essa em respeito a sua segurança, meio ambiente, saúde e qualidade.

Ela é aplicada geralmente em um tempo de 5 a 15 minutos, sempre antes do inicio da jornada de trabalho, este tempo é reservado para discussões e instruções básicas de assuntos ligados a prevenção de acidentes relacionados a saúde e segurança.

O DDS teve sua origem na década de ’90 e teve sua ampliação para muitas outras ferramentas, tais como: DDHSMA – Diálogo Diário de Higiene Segurança e Meio Ambiente; DDHS – Diálogo Diário de Higiene e Segurança; DHSMQ – Diálogo Diário de Higiene, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade, entre muitos outros.

A importância do DDS Como diz sua definição, o DDS é uma ferramenta muito poderosa quando se diz respeito à prevenção de acidentes do trabalho. 

Esta medida é fundamental e vem ganhando cada vez mais espaços, inclusive entre os técnicos de segurança de trabalho, justamente por posicionar aos trabalhadores a conscientização da importância de se ter a segurança aplicada em suas atividades. 

Os benefícios do DDS Elencamos a baixo os 5 (cinco) benefícios que o DDS traz para a empresa que o realiza: Redução de custo com assistência médica Redução de acidentes no trabalho Melhoria na produtividade e ambiente de trabalho Aumento do comprometimento dos trabalhadores Aumento do nível de satisfação e segurança dos colaboradores Como realizar o DDS A ferramenta pode ser aplicada pelo empregador, supervisor, membros da SESMT, membros da CIPA, técnico de segurança ou funcionário que foi designado a realizar a atividade. 

A primeira medida antes de realizar o DDS é informar aos funcionários o que é esta ferramenta e o porque está sendo inserida no horário de trabalho, é importante ressaltar que pode ser um procedimento simples e rápido mas que traz grande eficiência em relação a prevenção de acidentes. Elencamos algumas dicas para realização do DDS: O dialogo deve ser rápido, como comentamos no primeiro tópico, ele deve ser realizado em um tempo de 5 a no máximo 15 minutos. 

O Conteúdo deve ser objetivo e nele trazer temas e histórias atuais e interessantes que pegue a atenção dos colaboradores. Faça a reunião com uma língua atraente, é importante falar a “língua do funcionário”. 

Deve-se deixar disponível a todos o calendário dos encontros da DDS, assim como os assuntos que serão abordados. 

Traga pessoas especializadas na área para falar sobre os assuntos tratados, isso passará credibilidade e maior responsabilidade aos colaboradores. Deixe sempre espaço para dúvidas ou sugestões no final de cada DDS. 

Documente tudo que for tratado no DDS, seja sugestões ou novos tópicos a serem discutidos assim garante uma melhor organização.