sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil é obrigatório em obras com mais de 20 funcionários


Além de ser garantido pela NR 18, o programa visa o bem estar do trabalhador, treinamentos e evita mais acidentes no trabalho. 

A construção civil é uma das atividades que nas últimas décadas, obteve um desenvolvimento bastante acentuado. O desenvolvimento das cidades e o crescimento da população fizeram com que surgisse uma maior demanda por habitações e instalações de empresas. Mas, devido ao crescente número de obras, surgiram também alguns problemas, como a falta de mão-de-obra especializada e por consequência o aumento de acidentes.


Devido à explosão deste mercado de construtoras e empreiteiras, foi instaurada a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, que sirvam como base para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

De acordo com o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é necessário a partir de vinte trabalhadores ou mais, deve ser mantido na obra até o final de seu processo e deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.

O PCMAT: é composto pelos seguintes documentos:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho (riscos de acidentes; doenças do trabalho; medidas preventivas);
  • Projeto de execução das proteções coletivas – etapas de execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas;
  • Layout inicial do canteiro de obras;
  • Programa educativo (prevenção de acidentes; doenças do trabalho; carga horária)

Treinamento

Todos os empregados envolvidos na Indústria de Construção Civil devem, de acordo com a NR 18, receber treinamentos admissional (carga horária mínima de 6 horas) e periódico. Nestes treinamentos devem constar:
  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes nos canteiros de obras.

O treinamento periódico deve ser ministrado sempre que se tornar necessário, também no início de cada fase da obra e os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

PCMAT

O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

Esta documentação tem o intuito de antecipar os riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos, através de medidas que podem ser de proteção coletiva ou individual.

O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.


Nenhum comentário:

Postar um comentário