sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil

PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil é obrigatório em obras com mais de 20 funcionários


Além de ser garantido pela NR 18, o programa visa o bem estar do trabalhador, treinamentos e evita mais acidentes no trabalho. 

A construção civil é uma das atividades que nas últimas décadas, obteve um desenvolvimento bastante acentuado. O desenvolvimento das cidades e o crescimento da população fizeram com que surgisse uma maior demanda por habitações e instalações de empresas. Mas, devido ao crescente número de obras, surgiram também alguns problemas, como a falta de mão-de-obra especializada e por consequência o aumento de acidentes.


Devido à explosão deste mercado de construtoras e empreiteiras, foi instaurada a Norma Regulamentadora 18, que estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, que sirvam como base para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

De acordo com o artigo 200 inciso 1 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção é necessário a partir de vinte trabalhadores ou mais, deve ser mantido na obra até o final de seu processo e deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado.

O PCMAT: é composto pelos seguintes documentos:

  • Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho (riscos de acidentes; doenças do trabalho; medidas preventivas);
  • Projeto de execução das proteções coletivas – etapas de execução da obra;
  • Especificação técnica das proteções coletivas e individuais;
  • Cronograma de implantação das medidas preventivas;
  • Layout inicial do canteiro de obras;
  • Programa educativo (prevenção de acidentes; doenças do trabalho; carga horária)

Treinamento

Todos os empregados envolvidos na Indústria de Construção Civil devem, de acordo com a NR 18, receber treinamentos admissional (carga horária mínima de 6 horas) e periódico. Nestes treinamentos devem constar:
  • Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
  • Riscos inerentes a sua função;
  • Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
  • Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, existentes nos canteiros de obras.

O treinamento periódico deve ser ministrado sempre que se tornar necessário, também no início de cada fase da obra e os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.

PCMAT

O PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil deve garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção civil, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes, visitantes, etc. Enfim, as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

Esta documentação tem o intuito de antecipar os riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos encontrados nesta atividade. A partir deste levantamento, são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos, através de medidas que podem ser de proteção coletiva ou individual.

O PCMAT é um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho sempre que solicitado pelos fiscais do trabalho.


quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais



O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório para todos as empresas com funcionários regidos pela CLT, conforme legislações vigentes. Porém as implantações do PPRA vão muito além do simples cumprimento da norma regulamentadora 9, da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Conforme o item 9.1.5, “consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho…”. É por meio do PPRA que definimos os riscos presentes no ambiente de trabalho, as medidas de controle, o nível de ação, o monitoramento, o registro de dados, as responsabilidades, a elaboração do cronograma de ação.
Mas qual a importância do PPRA?

Este programa ajuda a empresa na:
Identificação dos riscos, facilitando a neutralização;
  • Evitar perdas financeiras e humanas;
  • Suporte para outros documentos de segurança;
  • Suporte para exames médicos;
  • Suporte para entrega de EPI;
  • Prevenção de doenças e acidentes ocupacionais;
  • Aumento da produtividade.
  • Identificação dos riscos
Por meio da identificação dos riscos no PPRA fica mais simples agir para preveni-lo. Quando bem elaborado, podemos definir quais são as funções mais expostas a determinado risco, quais as melhores medidas de prevenção, acompanhar as medidas a serem tomadas, possibilitando uma macro visão sobre os agentes.

Evitar perdas financeiras e humanas.

Eliminando ou neutralizando os riscos, estaremos evitando que ocorram doenças e acidentes do trabalho, que gera um custo elevado, assim evitando afastamentos, estabilidade funcional, processos trabalhistas e também evitando atuação de auditores fiscais do trabalho.

Suporte para outros documentos de segurança.

O PPRA é o principal aliado na elaboração do PCMSO, porque este documento se baseia nos riscos encontrados na empresa que estão inseridos no PPRA para a definição do controle médico ocupacional que será elaborado para a empresa.

Além do PCMSO, existem outros documentos que tem ações ligados ao PPRA, como o LTCAT, PCA, PPP, PCMAT, PPR, laudo de insalubridade, entre muitos outros.

Claro, esses documentos não devem ser realizados baseados 100% no PPRA, deve haver uma visita técnica para a elaboração de cada documento.

Suporte para exames médicos.

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, quando o médico do trabalho não tem acesso aos riscos da empresa, o PPRA mostra quais os riscos pertinentes aquela função e ambiente de trabalho.

Suporte para entrega de EPI.

Por meio deste documento, é possível determinar quais EPIs – Equipamento de Proteção Individual são necessários para cada atividade.

Aumento da Produtividade.

Com um ambiente mais seguro, aumenta-se a produtividade, motivação, competitividade, credibilidade e qualidade nos produtos.

Sendo assim, podemos observar o quanto importante é a elaboração do PPRA para a empresa, e este programa deve fazer parte do planejamento estratégico de qualquer empresa que tenha interesse em desenvolver e evitar custos com auxilio da segurança do trabalho.

Elaboro o PPRA e todos os documentos pertinentes a segurança do trabalho para as empresa.