A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O programa é obrigatório para todas as empresas e visa mapear, diagnosticar e rastrear o estado de saúde físico e mental de todos os trabalhadores que são admitidos por elas, mesmo que seja apenas um empregado.
Como é elaborado e o que contém nele?
O PCMSO não é elaborado aleatoriamente, segue normas regulamentadoras, as NRs. O programa é elaborado por Médico do Trabalho, que é o coordenador do programa indicado pela empresa. Esse médico, após analisar os riscos a que os funcionários estão expostos, define quais exames são necessários para diagnosticar o estado de saúde do trabalhador e quais procedimentos a empresa deve adotar. Esta análise é embasada no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (leia sobre PPRA aqui), onde estão descritos o levantamento e o reconhecimento dos riscos de cada setor/função da empresa.
Cada setor/função tem indicações específicas de exames, cabe ao Médico do Trabalho definir e solicitar exames complementares e determinar a periodicidade que cada um deve ser feito.
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, tem uma programação obrigatória de exames:
Exame Admissional: é o exame que o trabalhador tem que realizar antes de assumir as suas funções.
Exame de mudança de função: deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança.
Exame de retorno ao trabalho: todo funcionário afastado por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, ocupacional ou não, e/ou parto, deverá realiza-lo obrigatoriamente no primeiro dia de retorno ao trabalho.
Exame demissional: deve ser realizado até 15 dias antes do desligamento do funcionário da empresa, a não ser que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 90 (noventa) ou 120 (cento e vinte) dias dependendo do grau de risco das atividades da empresa.
Todos os exames constam obrigatoriamente de avaliação clínica, anamnese ocupacional, exame físico e mental.
Para cada exame médico ocupacional realizado, citatos acima, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do empregado, inclusive na frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao empregado, mediante recibo na primeira via.
No PCMSO consta o relatório anual onde discrimina por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos realizados no último ano, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, percentuais de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano.
Também inclui orientações sobre emergências médicas e primeiros socorros, cuja tarefa principal é orientar a todos os integrantes da empresa, sobre a atitude a ser tomada em caso de acidente ou de qualquer outra situação em que seja necessário o atendimento médico.
Instrui sobre como prevenir as doenças endêmicas de cada região.
Toda empresa que possui um PCMSO bem elaborado e o segue, estará proporcionando melhores condições de trabalho aos empregados e estará resguardada dos custos oriundos de absenteísmo, de indenizações e até de demandas judiciais trabalhistas.
Ter um PCMSO é obrigatório.