quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

NR 33 - Espaço Confinado


NR 33 - Espaço Confinado:

Espaço confinado, de maneira geral, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída. A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou tem deficiência ou enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem neste local.

Conforme a Norma Regulamentadora-33 (NR-33) — criada em 2006 pela Portaria 202, através da ABNT e assinada pelo então ministro do trabalho, Luiz Marinho — espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Se você trabalha na indústria, certamente já foi alertado sobre os cuidados necessários ao realizar ou gerenciar atividades dentro de determinadas instalações.

Espaços confinados são ambientes muito comuns dentro da área industrial e, devido a características específicas, requerem bastante cuidado por parte de todos os trabalhadores que interajam direta ou indiretamente com esses locais a fim de prevenir acidentes.

Mas, afinal, você sabe exatamente o que é espaço confinado? Neste post, explicarei este conceito e falaremos sobre as principais informações que você deve saber a respeito. Confira!

O que é espaço confinado? Conceito e normas relacionadas:

A norma NBR 16577 (Espaço confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção) determina requisitos para identificar e caracterizar espaços confinados, como também para implantar um sistema de gestão a fim de garantir a segurança dos trabalhadores que estão em contato com esses locais.

Segundo esta norma, espaços confinados são áreas não projetadas para ocupação humana contínua, que possuem condições limitadas de acesso e de saída, cuja ventilação é ruim ou inexistente e ainda exista deficiência ou alto nível de oxigênio.

A NBR 16577, junto da Norma Regulamentadora 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), são importantes fontes de informação em relação ao tema discutido neste texto.

É fundamental que se siga as recomendações presentes nessas diretrizes quando se trata de trabalho em ambientes confinados. Visite os sites da ABNT e do TST para saber mais sobre essas normas.

Exemplos de espaços confinados:

São exemplos de espaços confinados: tanques, silos, vasos de pressão, colunas, casa de bombas, fornos, asas de avião, dutos de ventilação, trincheiras, reatores, diques, contêineres, vagões, valas e porões.

Esses ambientes podem ser encontrados em setores não só industriais, mas também de serviços, tais como: indústria siderúrgica, indústria de petróleo, serviço de eletricidade, serviços de telefonia, construção civil, entre outros.

Apesar de estarem presentes em diversos segmentos, as atividades realizadas nesses ambientes podem ser, basicamente, resumidas em:
  • Execução de manutenção, limpeza e reparos;
  • Inspeção ou instalação de equipamentos;
  • Operações de salvamento e resgate de acidentados.
Procedimentos para trabalho em espaço confinado:

A equipe de trabalho de um espaço confinado pode ser dividida em responsável técnico, supervisor de entrada, vigia e trabalhadores autorizados. Cada um deles cumpri funções específicas do procedimento de trabalho dentro desses ambientes. Entenda as funções principais de cada um:

Responsável técnico: indicado por escrito pelo empregador, é o profissional habilitado para identificar os espaços e estruturar medidas técnicas de prevenção — administrativas, pessoal, de emergência e resgate;

Supervisor de entrada: responsável pela emissão, implementação, encerramento e cancelamento da PET (Permissão de Entrada e Trabalho) — formulário com procedimentos a serem feitos antes da entrada do trabalhador;

Vigia: monitorar e proteger os trabalhadores autorizados, observando a execução do trabalho e adotando os procedimentos de emergência caso ocorra alguma anomalia durante a atividade;

Trabalhador autorizado: cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos a fim de garantir que o trabalho seja bem-feito e com segurança.

O procedimento de trabalho dentro do espaço confinado varia de acordo com a empresa e as configurações do local.

Esse procedimento deve ser elaborado pelo responsável técnico e deve conter aplicações e objetivos claros, referências bibliográficas, responsabilidades e competências dos trabalhadores selecionados, medidas para gerenciamento da PET, metodologia para análise de riscos e especificação dos equipamentos e dispositivos para controle dos riscos.

É importante ressaltar que os procedimentos de trabalho e a permissão de entrada e trabalho precisam ser revistos periodicamente a fim de verificar sua atualização e aplicação. Caso necessário, devem ser adotadas medidas de controle adicionais ou modificações nas existentes.

Todos os envolvidos nos trabalhos em espaços confinados devem ter autorização para interromper todo e qualquer tipo de trabalho ao constatar risco grave e iminente, abandonando o local imediatamente.

Riscos relacionados:

Os riscos atmosféricos dividem-se em: atmosfera tóxica inflamável; deficiente de O2; rica em O2. 

Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários; seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia. 

Estes acidentes em muitos casos têm consequências fatais. Pesquisas realizadas pela OSHA (Ocupational Safety and Health Administration), Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, revela que 90% dos acidentes são causados por falta de oxigênio, ou seja por riscos atmosféricos.

A fim de minimizar e, se possível, eliminar tais acidentes, o trabalho em áreas confinadas foi normatizado através da NBR-14787 que, entre outras providências, exige a adequada ventilação dos espaços confinados. 

A exaustão e/ou insuflamento dos ambientes confinados tem como objetivo principal reduzir a concentração de substâncias tóxicas e/ou perigosas presentes na atmosfera do ambiente confinado, seja antes do início dos trabalhos seja no decorrer destes. 

Vale salientar que a ventilação é mais eficiente do que a exaustão. Neste segundo caso deve-se aplicar na fonte geradora, por exemplo em um serviço com solda. 

Enquanto isso a ventilação fará a retirada de um todo no espaço, para este caso chamamos de sistemas combinados.

Acidentes em espaço confinado:

Devido às circunstâncias em que se encontram os espaços confinados — dificuldades de movimentação, falta de ventilação e abertura de entrada e saída restrita — os riscos de acidentes de trabalho tornam-se bastante altos.

Os riscos de atuar nesse meio são:

  • Riscos físicos: ruído, calor e umidade são encontrados com frequência nesses ambientes;
  • Riscos químicos: a presença de contaminantes e deficiência de oxigênio provocam asfixia, intoxicação e até a morte em casos mais graves;
  • Riscos biológicos: ratos, morcegos e insetos têm acesso fácil a espaços confinados e são vetores de doenças contagiosas como hospedeiros intermediários. É um ambiente propício a micro-organismos patogênicos;
  • Riscos ergonômicos: como o acesso e a movimentação são limitados, ambientes confinados podem exigir posturas desconfortáveis ou esforços excessivos;
  • Riscos mecânicos: refere-se a trabalho em altura, inundação, impacto de ferramentas e materiais, erosões, desabamentos.
Para minimizar os riscos de acidentes, é essencial que empregadores e empregados atendam às diretrizes presentes tanto na NBR 16577 quanto na NR 33.

Entre os principais cuidados destacam-se: descontaminação dos locais de trabalho, instalação de equipamentos de ventilação, sinalização adequada, isolamento da área, uso de equipamentos de proteção individual e manutenção de limpeza.

Cabe salientar que é dever do empregador garantir que todos os trabalhadores que exercerem atividades em espaços confinados tenham acessos aos equipamentos obrigatórios que devem estar listados na PET.

Treinamento em espaços confinados:

De acordo com a NR 33, trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber treinamento periódico a cada 12 meses. A carga horária e o conteúdo programático do curso variam com a atuação do empregado.

Como o conteúdo programático abrange diversas áreas de conhecimento, a capacitação deve ser ministrada por equipes multidisciplinares, composta por profissionais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bombeiros, entre outros.

A seleção dos instrutores ou empresa de treinamento é uma incumbência do responsável técnico do espaço em questão. Deve-se levar em conta o currículo do profissional a partir do conteúdo programático que ele ministrará.

Terminando o treinamento, um certificado com os devidos dados técnicos dever ser emitido. Ainda é importante ressaltar que é dever do empregador desenvolver e implantar os programas de capacitação.

NR 35 - Trabalho em Altura

O Que é trabalho em altura? 
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

São constante os acidentes com trabalho em altura. 
Portanto é fundamental que somente profissional com o devido treinamento exerça essa atividade. 
A NR 35 detalha como este trabalho deve ser executado e as principais medidas para evitar a ocorrência de acidentes.

Quais os deveres que a norma exige do empregador?
Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma; 
Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT; 
Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; 
Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; 
Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas; 
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; 
Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma; 
Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; 
Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; 
Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade; 
Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma. 

Quais as responsabilidades dos trabalhadores? 

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador; 
Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma; 
Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis; 
Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho. 

Capacitação e treinamento: 

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: 
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura; 
Análise de Risco e condições impeditivas; 
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle; 
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva; 
Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso; 
Acidentes típicos em trabalhos em altura; 
Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros. 

O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; 
Evento que indique a necessidade de novo treinamento; 
Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; 
Mudança de empresa. 

O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador 

Planejamento para o trabalho em altura NR 35: 

No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia: 

Medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; 
Medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; 
Medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado. 

Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. 

As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.  

A Permissão de Trabalho deve conter:

Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; 
As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco; 
A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.